RELÓGIO

sexta-feira, 4 de maio de 2012

TENENTE PM FEM LIGIA MAGNOS DE PAIVA - 3° COMANDANTE - 27/04/2010

Natural de Natal, nascida em 26 de fevereiro de 1976, filha de  GERALDO ANTONIO DE PAIVA e de LUIZA GABRIEL DE PAIVA. Ingressou na PMRN em 21 de março de 1977

TENENTE PM RODRIGUES TRIGUEIRO FELIX DA SILVA - 2º COMANDANATE


NATURAL DE NATAL, NASCIDO A  14 DE JUNHO DE 1971, FILHO DO CORONEL PM VALDENOR FELIX DA SILVA E DE MARIA LÚCIA TRIGUEIRO FELIX. INGRESSOU NA PM EM  30 DE FEVEREIRO DE 1992

TENENTE PM JOÃO NOGUEIRA NETO - 1° COMANDANTE

TENENTE JOÃO NOGUEIRA NETO, natural de Mossoró, nascido em 31 de março de 1956, filho de Aldenor Evangelista Nogueira e de Lutgard Reis Cavalcante. Ingressou na PMRN em 21 de fevereiro de 1979, como Aluno-Oficial.

SEBASTIÃO GARCIA DO NASCIMENTO, PRIMEIRO SOLDADO DA POLÍCIA MONTADA DE MOSSORÓ

CABO SEBASTIÃO GARCIA DO NASCIMENTO, NATURAL de Itajá-RN, nascido a 21 de setembro de 1955, filho de LUIZ AMARO DO NASCIMENTO e de FRANCISCA GARCIA DO NASCIMENTO. Ingressou na PM 2 de janeiro de 1981, na condição de soldado PM nº 81153, formado 2º BPM, Mossoró. Trabalhou em várias cidades, entre elas CARAÚBAS, PAU DOS FERROS, AREIA BRANCA, PATU, ASSU, ITAJÁ, BARAÚNA, SERRA DO MEL, NOVA CRUZ e encerrou sua permanência na cidade de Caraúbas. Casado com FRANCISCA JACINTO DO NASCIMENTO, natural de Patu, com 4 filhos AURICEIA GILIANE DO NASCIMENTO, ANA CELIA DO NASCIMENTO, AURACELIA DO NASCIMENTO e ANA PAULA DO NASCIMENTO.

DIPLOMA DE SEBASTIÃO GARCIA

POLÍCIA MONTADA DE MOSSORÓ


O  então Pelotão de Polícia Montada do 2º Batalhão de Polícia Militar, atual 2° Regimento de Polícia Montada, sediado em Mossoró, foi ativado no dia 28 de agosto de 1998, através da Portaria nº 059/, assinada pelo então comandante da Polícia Militar, Coronel PM LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, considerando o grande crescimento e desenvolvimento da segunda maior cidade do Estado do Rio grande do Norte, que teve como primeiro comandante o tenente PM JOÃO NOGUEIRA NETO
No dia 28 de agosto de 1998, o tenente coronel PM PAULO FRASSATTI DE OLIVEIRA, comandante do 2º BPM, cria através da Portaria nº 025/98, a PLACA ESPORA DE OURO, destinada a civis e militares que, de alguma forma, contribuíram e/ou contribuírem para o desenvolvimento e efetivação do Núcleo de Polícia Montada da cidade de Mossoró.
A placa é constituída de um escudo francês de madeira, com suporte de uma espora de ouro e um cravo de ferradura de prata, simbolizando os apetrechos de montaria

PORTARIA QUE ATIVOU O ENTÃO PELOTÃO DE POLÍCIA MONTADA, ATUAL 2° REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA DE MOSSORÓ


ATIVAÇÃO DO PELOTÃO DE POLÍCIA MONTADA DE MOSSORÓ/RN
PORTARIA Nº 059/98-GCG, 28 DE AGOSTO DE 1998
Ativa no 2ºBPM, com sede na cidade de Mossoró, o Pelotão de Polícia Montada e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de Janeiro de 1991:
considerando que a Polícia do Estados Unidos e de países desenvolvidos, bem como as Polícias Militares de outros Estados, de forma eficaz, utilizam o emprego de cavalaria para o exercício de atividades especiais de polícia;
considerando a experiência adquirida pela Corporação quanto ao emprego do Policiamento Montado na capital do Estado;
considerando que o desenvolvimento da cidade de Mossoró, requer a diversificação das formas de emprego da força policial para prover as necessidades de segurança pública, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao 2º Pelotão da 1ªCPM/2º BPM a missão de executar na cidade de Mossoró/RN, o Policiamento Montado, através de Grupo Policial Militar, especializado e treinado para esse fim.
Art. 2º - O Grupo Policial Militar previsto no art. 1º, desta Portaria, fica instalado na sede do 2º BPM, em área para ele destinada.
Parágrafo Único. - O emprego do Grupo de Polícia Montada, dar-se-á conforme planejamento do 2º BPM e orientação técnica do Comando do Esquadrão de Polícia Montada (EPMont) da Polícia Militar do Estado.
Art. 3º Compete ao Pelotão e seu Grupo de Polícia Montada:
I - executar o policiamento ostensivo urbano, de caráter específico, da forma a seguir:
a)em área de difícil acesso de veículos e onde não seja adequado o policiamento a pé;
b) em apoio ao policiamento a pé;
c) em operações especiais, quando houver viabilidade de sua atuação;
d) em áreas lacustres;
e) em apoio as operações de controle de tumultos;

II - participar de policiamentos especiais em praças desportivas e grandes eventos que recomendem o emprego do policiamento montado;
III - auxiliar, com observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar;
IV - Quando autorizado, realizar outras missões dentre as previstas no Art. 2º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º - Para o Grupo de Polícia Montada será destinado Suprimento de Fundos específico, destinado às despesas com alimentação, ferradoria, assistência médico-veterinária e equipamentos básicos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 28 de agosto de 1998. 162º da criação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, Cel PM – CMT GERAL PMRN

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