ATIVAÇÃO DO PELOTÃO DE POLÍCIA MONTADA DE MOSSORÓ/RN
PORTARIA Nº 059/98-GCG, 28 DE AGOSTO DE 1998
Ativa no 2ºBPM, com sede na cidade de Mossoró, o Pelotão de Polícia Montada e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de Janeiro de 1991:
considerando que a Polícia do Estados Unidos e de países desenvolvidos, bem como as Polícias Militares de outros Estados, de forma eficaz, utilizam o emprego de cavalaria para o exercício de atividades especiais de polícia;
considerando a experiência adquirida pela Corporação quanto ao emprego do Policiamento Montado na capital do Estado;
considerando que o desenvolvimento da cidade de Mossoró, requer a diversificação das formas de emprego da força policial para prover as necessidades de segurança pública, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao 2º Pelotão da 1ªCPM/2º BPM a missão de executar na cidade de Mossoró/RN, o Policiamento Montado, através de Grupo Policial Militar, especializado e treinado para esse fim.
Art. 2º - O Grupo Policial Militar previsto no art. 1º, desta Portaria, fica instalado na sede do 2º BPM, em área para ele destinada.
Parágrafo Único. - O emprego do Grupo de Polícia Montada, dar-se-á conforme planejamento do 2º BPM e orientação técnica do Comando do Esquadrão de Polícia Montada (EPMont) da Polícia Militar do Estado.
Art. 3º Compete ao Pelotão e seu Grupo de Polícia Montada:
I - executar o policiamento ostensivo urbano, de caráter específico, da forma a seguir:
a)em área de difícil acesso de veículos e onde não seja adequado o policiamento a pé;
b) em apoio ao policiamento a pé;
c) em operações especiais, quando houver viabilidade de sua atuação;
d) em áreas lacustres;
e) em apoio as operações de controle de tumultos;
II - participar de policiamentos especiais em praças desportivas e grandes eventos que recomendem o emprego do policiamento montado;
III - auxiliar, com observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar;
IV - Quando autorizado, realizar outras missões dentre as previstas no Art. 2º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º - Para o Grupo de Polícia Montada será destinado Suprimento de Fundos específico, destinado às despesas com alimentação, ferradoria, assistência médico-veterinária e equipamentos básicos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 28 de agosto de 1998. 162º da criação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, Cel PM – CMT GERAL PMRN
PORTARIA Nº 059/98-GCG, 28 DE AGOSTO DE 1998
Ativa no 2ºBPM, com sede na cidade de Mossoró, o Pelotão de Polícia Montada e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de Janeiro de 1991:
considerando que a Polícia do Estados Unidos e de países desenvolvidos, bem como as Polícias Militares de outros Estados, de forma eficaz, utilizam o emprego de cavalaria para o exercício de atividades especiais de polícia;
considerando a experiência adquirida pela Corporação quanto ao emprego do Policiamento Montado na capital do Estado;
considerando que o desenvolvimento da cidade de Mossoró, requer a diversificação das formas de emprego da força policial para prover as necessidades de segurança pública, RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir ao 2º Pelotão da 1ªCPM/2º BPM a missão de executar na cidade de Mossoró/RN, o Policiamento Montado, através de Grupo Policial Militar, especializado e treinado para esse fim.
Art. 2º - O Grupo Policial Militar previsto no art. 1º, desta Portaria, fica instalado na sede do 2º BPM, em área para ele destinada.
Parágrafo Único. - O emprego do Grupo de Polícia Montada, dar-se-á conforme planejamento do 2º BPM e orientação técnica do Comando do Esquadrão de Polícia Montada (EPMont) da Polícia Militar do Estado.
Art. 3º Compete ao Pelotão e seu Grupo de Polícia Montada:
I - executar o policiamento ostensivo urbano, de caráter específico, da forma a seguir:
a)em área de difícil acesso de veículos e onde não seja adequado o policiamento a pé;
b) em apoio ao policiamento a pé;
c) em operações especiais, quando houver viabilidade de sua atuação;
d) em áreas lacustres;
e) em apoio as operações de controle de tumultos;
II - participar de policiamentos especiais em praças desportivas e grandes eventos que recomendem o emprego do policiamento montado;
III - auxiliar, com observância de critérios de conveniência e oportunidade, as demais Unidades Operacionais da Polícia Militar;
IV - Quando autorizado, realizar outras missões dentre as previstas no Art. 2º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 4º - Para o Grupo de Polícia Montada será destinado Suprimento de Fundos específico, destinado às despesas com alimentação, ferradoria, assistência médico-veterinária e equipamentos básicos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, 28 de agosto de 1998. 162º da criação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
LUIZ FRANKLIN GADELHA FILHO, Cel PM – CMT GERAL PMRN
Boa noite meu nome é Branca.gostei mto desta postagem! Preciso da ajuda de vcs.qria o telefone da rpmon da av dr joao medeiros filho s/n vc tem como me ajudar meu email é brancaramalho1972@Hotmail.com muito obrigada.bju
ResponderExcluirBoa noite meu nome é Branca.gostei mto desta postagem! Preciso da ajuda de vcs.qria o telefone da rpmon da av dr joao medeiros filho s/n vc tem como me ajudar meu email é brancaramalho1972@Hotmail.com muito obrigada.bju
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